Histórico

O direito de não gostar de um presente

Jennifer Koppe
19/08/2007 19:55
“O consumidor tem cada vez menos direitos”, disse-me certa vez uma senhora, que estava ao meu lado enquanto eu batia boca com um gerente mal educado de uma das lojas de uma grande rede de artigos esportivos.
Depois de ficar horas escolhendo um presente de aniversário para o meu irmão e de já ter feito a compra, a vendedora me informou que as trocas só poderiam ser feitas mediante cupom fiscal. Eu, bobinha, ainda lembrei: “Ah não, mas é para presente.” Mas pelo jeito, isso não fazia a menor diferença.
Pedi para chamar o gerente, que estava ali do lado, falando ao celular. Ele simplesmente apontou para uma placa, com a informação que a vendedora acabara de me dar.
Cancelei a compra e fui embora, tendo de agüentar o olhar de outros consumidores que faziam cara de espanto, como se reclamar fosse uma coisa muito, muito feia.
Pergunto: qual é a utilidade das etiquetas e dos computadores que mantém um arquivo de todas as vendas realizadas se ainda somos tão dependentes de um pedaço de papel? E imagino o absurdo que seria se todas as pessoas que ganhassem presentes precisassem pedir o cupom fiscal ao amigo, ao colega de trabalho ou ao familiar para trocá-los.
Vamos pensar nas hipóteses: Ganho uma blusa do meu namorado, mas ela não me serve porque menti o meu tamanho. Lá vou eu, ligar para ele, pedir o cupom e admitir que estou precisando perder uns quilinhos e que há muito tempo não entro no manequim 38.
Ou então, ganho um CD de presente do meu chefe. Puxa vida, não gosto do Cauby Peixoto. O que faço para pegar o cupom? Confesso que não gostei e perco o emprego? Minto que eu já tenho o CD e deixo os meus colegas pensarem que tenho gosto musical duvidoso?
Tudo bem, sejamos práticos. Podemos anexar o cupom ao presente. Problema resolvido, mas um baita constrangimento.
Mesmo que a pessoa não precise trocá-la, vai saber que a camiseta que você deu estava em promoção. E ainda por cima vai descobrir que naquele dia você também comprou uma daquelas meia-calças modeladoras que achatam a barriga e uma cueca samba-canção do Frajola pro seu marido.
Está bem difícil fazer compras ultimamente. Você é perguntado mais de vinte vezes se já tem o cartão da loja. Tem de agüentar vendedora desesperada dizendo que aquela calça jeans dois números menores ficou linda. Tem de pagar juro embutido até no preço à vista. E ainda por cima não pode trocar um presente que você não gostou!
Nem adianta ir ao Procon botar a boca no trombone. De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, os estabelecimentos só são obrigados a trocar produtos que apresentam defeitos. Portanto, se a regata amarelo-ovo não combina com a sua cútis, se você é alérgica a perfume ou se não suporta o Cauby, vai ter de se conformar. Afinal de contas, o que vale é a intenção, não é?
Já pensei que a melhor solução seria boicotarmos a compra de presentes! As datas comemorativas teriam muito mais sentido, os lojistas teriam de rever os seus conceitos e não ficaríamos no vermelho. Mas acho que não vai dar certo. Não pude contar nem com o apoio da minha mãe. No dia dos pais, ela não se conteve e comprou um agasalho para o meu avô justamente na loja do gerente mal educado.
Mas espero que essa discussão sirva pelo menos para refletirmos sobre o modo de como somos tratados. Se nos Estados Unidos e em alguns países da Europa posso cancelar a compra e pegar o meu dinheiro de volta sem dar satisfações a ninguém, por que é que aqui uma simples troca precisa ser encarada com tanta desconfiança?
Jennifer Koppe é repórter do caderno Viver Bem e não teve a intenção de ofender os fãs de Cauby Peixoto. Os exemplos apresentados são todos hipotéticos.