Turismo

Mudam as regras sobre o que é permitido trazer do exterior

Luciane Horcel
12/08/2010 03:04
Na hora da empolgação das compras ninguém se lembra que há uma alfândega sedenta esperando por turistas consumistas no aeroporto. Para que não seja barrado ou obrigado a se desfazer de algo que comprou, é preciso ficar atento ao que é permitido levar e/ou trazer do exterior. Até porque, a Receita acaba de ditar novas regras, a serem adotadas a partir de outubro, sobre o que se pode ou não trazer do estrangeiro. Em linhas gerais, estão permitidos bens de uso ou consumo pessoal, como roupas e artigos de higiene, produtos que “pela sua quantidade, natureza ou variedade, não permitam presumir importação ou exportação com fins comerciais ou industriais”, informou a RF.
As miudezas em geral, que custam até US$ 10, são liberadas com algumas restrições. O viajante pode trazer 20 objetos desse valor, desde que não haja mais de dez unidades idênticas. Também estão isentos produtos como máquina fotográfica, telefone celular, carrinhos de bebê e relógio de pulso. A lista dos permitidos não inclui notebooks e filmadoras.
Casos especiais
Os residentes no exterior que ingressam no Brasil para morar novamente no país de forma permanente, e os brasileiros que retornam do exterior depois de residir fora por mais de um ano, poderão trazer bens novos ou usados, isentos de tributos. Nessa lista, estão liberados móveis e bens de uso doméstico, assim como ferramentas, máquinas, aparelhos e instrumentos necessários ao exercício de sua profissão.
No caso das compras em free shop, o viajante poderá adquirir bens com isenção de importação até o limite de US$ 500, mas também é preciso limites quantitativos. Por exemplo, sem impostos é possível adquirir 24 unidades de bebidas alcoólicas e somente três unidades de relógios, máquinas, aparelhos, equipamentos, brinquedos, jogos ou instrumentos elétricos ou eletrônicos.