Guia Trade
O Supersimples (Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições) para micro e pequenas empresas ainda traz muitos questionamentos para diversos setores profissionais. Esse novo regime unifica os impostos federais, estaduais e municipais (Pis, Cofins, IRPJ, CSLL, IPI, ICMS, INSS-cota patronal e ISS), o que implica em um sistema tributário diferenciado para as micro e pequenas empresas com um faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano.
Para as agências de turismo que já participavam do Simples Federal, a transferência para o Supersimples será automática, sem necessidade de novo cadastro, desde que não haja nenhuma pendência tributária. Para as que possuam débitos até 31 de janeiro de 2006, a nova Lei também proporciona um parcelamento especial em até 120 meses, com parcela mínima de R$100. Para tanto, é preciso fazer um requerimento perante cada ente arrecadador, seja federal, estadual ou municipal devendo ser observadas as normas e exigências de cada um.
Também sobram dúvidas quanto às implicações legais para as agências de viagens. No que diz respeito aos impedimentos para a participação da agência de viagens e turismo (sendo micro ou pequena empresa) no regime do Supersimples, os principais impedimentos acontecem quando: um sócio seja também proprietário de outra empresa em que a soma do faturamento das receitas fique acima do limite de enquadramento de R$2,4 milhões por ano; o titular ou sócio participe com mais de 10% de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar; ou também caso haja o mesmo administrador em empresas que ultrapassem o limite de enquadramento.
De um modo geral, é preciso estudar junto ao contador da agência se é interessante ou não para a empresa aderir ao Supersimples. Alguns sites estão disponibilizando simuladores para serviços de cálculo dos tributos. Informações adicionais podem ser obtidas no site da Receita Federal: www.receita.fazenda.gov.br.
Lançamento
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O Sindicato das Empresas de Turismo no Estado do Paraná, procurando suprir a carência de informações precisas, rápidas e eficientes desenvolveu o Guia Trade – Sindetur-PR. O índice do trade paranaense será lançado no próximo dia 23 de julho em coquetel a ser realizado na Fecomércio-PR, e será distribuído nas agências de viagens, operadoras, receptivos, hotéis e entidades ligadas ao segmento. Será revisado semestralmente, visando à precisão de suas informações. “Seja para consultas ou para divulgação de marcas e produtos o Guia Trade torna-se um importante canal de comunicação para empresas do segmento”, comenta Aroldo Schultz, presidente do Sindicato. Informações: (41) 3077-3434 ou sindeturpr@sindeturpr.com.br.
– Esta coluna é de responsabilidade da Abav-PR e do Sindetur-PR.
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