Turismo

União

Adriano Justino
25/01/2007 23:10
A Abav está comemorando a união dos agentes de viagens em torno do protesto contra a decisão da companhia aérea GOL de reduzir o comissionamento. No Paraná, o protesto ainda está sendo incentivado. “É necessário que as agências de viagem continuem dando preferência para outras companhias aéreas para que possamos confirmar nossa importância para o mercado turístico”, orienta Celso Tesser, presidente interino da Abav-PR. Tesser, que é consolidador, informa que no Paraná o redirecionamento de vendas para outras companhias aéreas ficou em aproximadamente 80%. “A GOL está, com certeza, no prejuízo. O atendimento que a companhia oferece no call center e no site não são suficientes para atender a demanda das vendas e ficam congestionados com grande freqüência”, explica. “Esse congestionamento também comprova que a companhia não está preparada para atender o consumidor final que, além de demorar para conseguir uma passagem aérea, em caso de problemas com sua passagem, terá dificuldades também para conseguir auxílio da GOL”, finaliza.
Patrocínio
A companhia aérea Webjet será uma das patrocinadoras ouro do 13.º Salão Profissional de Turismo Abav-PR e 4.º Salão Regional de Negócios em Turismo para o Mercosul. Na última semana, as empresas Didier Levy, Mônaco Hotéis (Guarulhos), Termas de Jurema, Buenas Hotéis (São Paulo), Hotéis Slaviero, Tubarão Convention Bureau (SC), Hamburguesa Turismo, Interpoint, Atlântica Hotels e Promotur-Joinville também confirmaram participação como expositoras. O Salão acontece de 13 a 15 de abril, no Estação Embratel Convention Center, em Curitiba, e tem apoio institucional do Sindetur-PR, Abrajet-PR, Sindotel e Curitiba Convention e Visitors Bureau (CCVB).
Comissionamento
O Sindetur-PR informa que o Pleito da Fenactur, Favecc, Braztoa, Abav-SP e Sindetur-SP sobre o Comissionamento sobre Taxas de Embarque foi considerado, e que, segundo o documento, depois de edição de resolução, as empresas de transporte aéreo reterão, por ocasião do recolhimento dos valores de Tarifas de Embarque, o porcentual de 3% (três por cento), exceto sobre o montante do que trata a Lei n.º 9825 de 23 de agosto de 1999. Para fins de facilitação, esse porcentual poderá ser deduzido pela Infraero do Documento de Cobrança emitido contra as empresas de transporte aéreo. O porcentual será devido às empresas de transporte aéreo quando estas emitirem diretamente o bilhete de passagem. Quando a emissão for efetuada por agência de viagens, esta fará jus ao referido porcentual de 3%, devendo deduzi-lo na prestação de contas objeto do relatório de vendas de bilhetes. As empresas aéreas e o BSP, ao enviarem os relatórios de créditos e pagamentos às agências de viagens juntamente com as Comissões sobre emissões de passagens, deverão contemplar também o referido percentual de 3%.
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Esta coluna é de responsabilidade da Abav-PR e do Sindetur-PR.