Turismo

Viajante tem direitos

Vinícius Dias
10/08/2006 22:33
Acidentes acontecem. Todo mundo sabe disso. O que muita gente esquece é que eles podem ocorrer inclusive durante uma viagem. “O turista nunca imagina que pode sofrer um acidente”, lamenta a paulistana Sílvia Basile, da ONG Férias Vivas. Quando se trata de uma viagem ao exterior, além da decepção, um acidente pode gerar custos altíssimos para o viajante, já que os tratamentos médicos fora do país são muito mais caros que no Brasil. “Por isso, a orientação é que todo viajante faça um seguro de viagem, mas eu estimo que 40% das pessoas ainda viajem sem essa proteção”, diz o presidente da Associação Brasileira dos Agentes de Viagem no Paraná (Abav-PR), Antonio Azevedo. Segundo ele, com algumas exceções, os países da União Européia exigem dos turistas o seguro-saúde. “Não vendo nenhum pacote para a Europa sem o seguro”, diz Ana Rita Rocha, da agência J Degraf, de Ponta Grossa.
De fato, as agências têm interesse nessa prevenção. Até porque, mesmo em caso de um acidente no exterior, se o contrato foi firmado com uma agência de turismo no Brasil, o viajante pode acioná-la judicialmente. “De acordo com o artigo 932 do Código Civil e o parágrafo único do artigo 7.º do Código de Defesa do Consumidor, a empresa contratada responde pelos atos de seus contratados, terceirizados ou não”, explica a advogada Henriette Cordeiro Guérios, professora de Direito nos cursos de Turismo do UnicenP e das Faculdades Integradas Curitiba. Ou seja, em caso de problemas, o primeiro telefonema em busca de socorro deve ser feito para a agência que vendeu a viagem. “Agente de viagem é como um médico de família. Sempre buscamos resolver os problemas, ainda que a assistência seja feita à distância”, fala Azevedo.
Se o acerto foi feito diretamente com uma empresa do exterior, sem a intermediação de uma agência ou operadora brasileira, não havendo solução amigável para um eventual problema, pode-se recorrer até mesmo aos consulados brasileiros em busca de auxílio jurídico. De qualquer forma, “todo turista tem direito ao cumprimento dos contratos firmados, que devem ser executados na forma, prazo e condições fixadas, bem como à segurança e privacidade, conforme normas da Organização Mundial do Turismo”, afirma Guérios. Segundo ela, isso vale também para o caso de um viajante que se machuque por conta de um buraco no piso de um museu estrangeiro, por exemplo. “Ele teria direito ao atendimento médico e aos prejuízos que comprovadamente teve em função do ocorrido.”