Comportamento

Compras no exterior, sem sair de casa…

Ana Clara Garmendia - anaclaragarmendia@mac.com
21/02/2010 03:08
Tenho amigos que passam horas por dia arrematando excelentes produtos por preços que chegam a ser seis vezes menores que os encontrados nas lojas brasileiras. Mas preste atenção. Não é nenhum negócio da China. Muitos sites gringos entregam suas compras no Brasil, mas você tem que adicionar o imposto de 60% na hora de retirar o pacote. Se o seu bolso e sua necessidade de consumir comportarem as regras do jogo, segue uma listinha de dicas de sites, e ainda o que é uma boa comprar e o que pode ser uma grande roubada.
Antes de teclar…
Veja algumas dicas para suas compras on-line:
– Para roupas: cuidado com tamanhos. A numeração de vestuário e calçados varia conforme o país e nem sempre a conversão é confiável. Por isso, fique atento aos cortes do que deseja comprar. Por exemplo, peças tomara-que-caia são difíceis, pois precisam de caimento perfeito. Olhe bem o modelo para saber se você pode fazer ajustes ou não.
– Procure verificar as fotos ampliadas para ver onde ficam as costuras, assim fica mais fácil adaptar as roupas para você quando elas chegarem.
– Regra: verifique o tecido. Muitas vezes a roupa é linda, mas o tecido não é de boa qualidade. Daí não vale a pena comprar.
– Sapato não é uma boa. Não caia nessa. A numeração nas lojas on-line varia muito e lembre-se: sapato não tem como ajustar depois!
– Muitas vezes o frete internacional é muito caro. Por isso, reúna todos os seus objetos de desejo em um único pedido, assim você reduz os custos. E se a grana estiver curta mesmo, convide umas amigas e façam pedidos juntas, assim vocês podem dividir o preço do frete.
– Antes de se empolgar com o cartão de crédito, lembre-se que, além de pagar pelo produto e pelo frete, há os impostos de importação. A receita federal explica que o valor máximo de bens a serem importados é de US$ 3 mil. A tributação é de 60% sobre o valor da fatura comercial, acrescido dos custos de transporte e seguro, este último geralmente já é encontrado no preço da mercadoria.
Estão isentas de tributação:
– Remessas no valor total de até US$ 50, desde que sejam transportadas pelo serviço postal, e que o remetente e o destinatário sejam pessoas físicas.
– Medicamentos, desde que transportados pelo serviço postal e destinados à pessoa física, sendo que, no momento da liberação do medicamento, o Ministério da Saúde exige a apresentação da receita médica.
– Livros, jornais e periódicos impressos em papel não pagam impostos (art. 150, VI, “d”, da Constituição Federal).
Pagamento do imposto:
– Na hipótese de utilização dos Correios, para bens até US$ 500 o imposto será pago no momento da retirada do bem. Quando o valor da remessa postal for superior a US$ 500, o destinatário deverá apresentar Declaração Simplificada de Importação (DSI).
– No caso de utilização de empresas de transporte internacional expresso, porta a porta (courier), o pagamento do imposto é feito pela empresa de courier à Receita Federal.
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