Comportamento

Crime e castigo

Adriano Justino
17/10/2005 00:33
A violência contra a mulher é uma violação aos direitos humanos, um problema social e de saúde pública. Muitas vezes, segundo a advogada Sandra Lia Leda Bazzo, presidente da Comissão da Mulher Advogada do Paraná, as próprias vítimas desconhecem a violação de seus direitos e não sabem que a violência – seja ela física, psicológica (ameaças à vítima ou a pessoas ligadas a ela e privação da liberdade) ou sexual (a coação física ou moral para a manutenção de relações sexual pode ser caracterizada como estupro) – é crime e, como tal, deve ser denunciada e punida. “Não podemos admiti-la como um fato normal da vida (uma espécie de destino, falta de sorte) ou como uma simples briga doméstica, sob pena de banalização da violência.”
Basicamente, a mulher vítima de violência doméstica pode procurar a Delegacia da Mulher, onde prestará queixa e será marcada a data da audiência para o acerto entre as partes. De lá, conforme o caso, a mulher pode ser encaminhada para perícia no IML, ou para atendimento psicológico, médico, ou ainda para a defensoria pública, já que é apenas através da Justiça que se pode pedir o afastamento do agressor do lar ou ainda que ele se mantenha distante da agredida.
De acordo com a socióloga Leusa Saleti de Oliveira, que atua no setor técnico da Delegacia da Mulher, até mesmo alguns homens vêm à polícia para pedir ajuda e orientação sobre como agir em casos de violência. Mas, na maioria dos casos, o serviço é procurado por mulheres vitimizadas, sufocadas por situações de violência. “Reunimos o casal, ambos comprometidos, para resolver a questão. Resgatamos o corrido, ouvimos as versões, para que conscientemente eles cheguem a uma resposta: se é melhor separar ou tentar reatar a relação. Nesse caso, indicamos terapia e grupos de ajuda”, comenta ela, que está há nove anos na atividade.