Comportamento

Guia legal

Jennifer Koppe
19/11/2006 23:24
jenniferk@gazetadopovo.com.br
Recorrer à Justiça, entretanto, não é fácil. Embora o acesso a ela seja público, entrar com uma ação contra alguém ou a favor de seus interesses envolve tempo, dinheiro e muita paciência. Certos processos levam até décadas para serem concluídos.
Por isso, o primeiro passo antes de tomar uma decisão, é procurar o auxílio de um bom profissional. Acordos e outras medidas que não envolvem o sistema judiciário são o ideal para quem busca soluções pacíficas e econômicas.
Saiba mais sobre o assunto através das orientações do advogado Luís Cesar Esmanhotto, diretor institucional das Faculdades Integradas Curitiba (FIC) e do professor de Direito Cível da PUCPR, Manoel Carneiro.
ONDE IR
Nem todos as controvérsias precisam se tornar uma guerra cara, cansativa e interminável. Acordos e outras formas de resolução podem ser benéficos para facilitar a sua vida e ao mesmo tempo desafogar o confuso sistema judiciário brasileiro.
Juizado especial
É um órgão da Justiça com a finalidade de solucionar pequenas causas (até 40 salários mínimos). Os serviços são gratuitos e dispensam a contratação de um advogado nas causas inferiores a 20 salários mínimos.
Procurar o Juizado Especial Cível é ideal para resolver problemas como acidentes de trânsito, pendências entre vizinhos e pequenas cobranças. Casos de maus tratos, lesão corporal, calúnia, difamação, fraude e assédio sexual podem ser resolvidos pelo Juizado Criminal.
Causas de natureza alimentar, falimentar, fiscal e de interesse da Fazenda Pública não podem ser resolvidas pelo Juizado. Assim como causas relativas a acidentes de trabalho, resíduos e ao estado e capacidade das pessoas.

Mediação e Arbitragem
São meios alternativos ao Judiciário para a solução de conflitos, que quase sempre não envolvem a Justiça e o Estado. O advogado Áureo Simões Junior, presidente da Associação Brasileira de Árbitros e Mediadores (Abrame), explica que os métodos são muito mais rápidos e econômicos. Cerca de 80% dos conflitos no mundo são resolvidos através destes processos. “Não temos mais espaço para o diálogo na sociedade, por isso, a mediação e a arbitragem são tão eficientes”, explica.
A mediação é uma forma de resolver casos de controvérsia através de um terceiro, que atua sem interferir na decisão final. Divórcios e casos trabalhistas devem ser homologados pela Justiça, mas podem ser definidos antes com a ajuda do mediador.
A arbitragem também é uma forma de resolver conflitos, mas neste caso, as partes litigantes elegem uma ou mais pessoas, estranhas ao problema, para encontrar a solução. A decisão final e definitiva é tomada pelo árbitro. O processo é muito parecido com o judicial, mas sem burocracia. A arbitragem pode ser usada para resolver questões comerciais que não envolvam interesse público.
O bom advogado
O papel do advogado é representar o interesse de seus clientes perante a Justiça. Para isso, ele precisa ser responsável, discreto e estar muito bem preparado. Para o diretor do curso de Direito da FIC, Luis Cesar Esmanhotto, um bom profissional é aquele que explica ao cliente os seus reais direitos, de forma clara e objetiva. “Ele deve estar preocupado em resolver os problemas do cliente da melhor forma possível e não com os honorários”, comenta. Esmanhotto ressalta ainda que em casos de família, é interessante que o advogado tenha um perfil conciliador.
Na hora de procurar o profissional adequado, o professor de Direito Cível da PUCPR Manoel Carneiro aconselha consultar o cadastro da OAB. A lista está disponível na internet. “Também é importante tentar obter referências de familiares e amigos.”
Custos
• Advogado: de acordo com tabela de honorários divulgada pela OAB, uma consulta custa em média R$ 200. O acompanhamento do cliente a órgão administrativo ou judiciário, R$ 400. A defesa em processo, a partir de R$ 2 mil.
• Ações e processos: No caso de inventários, arrolamentos e partilhas, as custas são calculadas sobre o valor integral dos bens em negociação. Varia de R$ 160 a R$ 600.
• Mediação: se o valor da causa é de até R$ 2 mil, é cobrado R$ 100 por sessão. E mais R$100 por cada sessão extra.
• Arbitragem: é cobrado cerca de 10% sobre o valor da causa. Se o valor da causa é de R$ 1mil, é cobrado R$ 150 por um árbitro. Quando se contrata um tribunal arbitral, o valor é dobrado.
Gratuito
• Quem não tem condições de contratar um advogado, pode procurar a Defensoria Pública do Paraná, Al. Cabral, 184, fone (41) 3219-7300 e as Ruas da Cidadania.
• Outra dica é procurar os Núcleos de Prática Jurídica dos cursos de Direito, que fazem o atendimento de famílias carentes. FIC, fone (41) 3281-8700 / PUCPR, fone (41) 3271-1587 / UnicenP, fone (41) 3317-3035 / UFPR, fone (41) 3310-2690.