Por muito pouco um desentendimento entre vizinhos pode se tornar uma tempestade, se não houver bom senso. E para tudo existe uma solução. “Às vezes o problema é causado por um pequeno barulho, como uma pessoa que usa bengala, um cachorro andando pela sala. Mas aquele som contínuo, diariamente, começa a irritar. Para resolver, é só pensar: colocar uma borracha pequena na bengala, ou mesmo um sapatinho, tipo pantufa, no cachorro, para que ele ande dentro de casa”, diz a consultora de condomínio Rosely Benevides de Oliveira Schwartz.
A verdadeira lei da boa vizinhança começa pelo respeito. É o velho ditado de que o direito de uma pessoa termina quando começa o do outro. “O morador pode adorar um estilo de música e achar aquele som o mais lindo do mundo, mas o vizinho não gosta daquele estilo. Quando se está em condomínio, fica mais fácil saber os limites porque o regulamento ajuda a disciplinar a conduta. Entre casas é mais difícil porque o que vale é o bom senso e ele tem que prevalecer para que não seja necessário recorrer à Justiça”, diz Rosely.
Além da conta
Mesmo que não morem em condomínios, sujeitos a regras e punições, moradores podem acionar a Justiça para tentar resolver problemas sofridos com vizinhos. O Código Civil de 2002, nos artigos 1277 a 1313, fala do Direito da Vizinhança. “Fazer cessar segurança, o sossego e a saúde. São os três casos que geram motivo para uma ação contra um vizinho”, explica a advogada Juliana Buso Prieto, especializada em questões imobiliárias.
A saúde, explica a advogada, pode ser prejudicada em casos como quando uma pessoa cria pombos sem o devido cuidado, ou mesmo alguém trabalha com produtos químicos e não toma providências para que a fumaça invada o muro ao lado. Além da decidir que o causador do problema deve deixar o vizinho em paz, o juiz pode estipular multa para que a ação não se repita.
Mas um pouco de tolerância não faz mal a ninguém. “Se o vizinho de vez em quando liga o som alto, não é motivo para ação. É preciso que o incômodo não permita que o outro durma, trabalhe em casa, que realmente prejudique o sossego, a segurança ou a saúde”, diz Juliana.
Os casos são levados para a Justiça comum ou para o Juizado Especial, conforme a situação. O novo código ainda prevê que mesmo o locatário, que não é proprietário do imóvel, pode brigar com o vizinho na Justiça. (DN)
Serviço
A consultora Rosely Benevides de Oliveira Schwartz escreveu um livro sobre convivência entre vizinhos Revolucionando o Condomínio. 12ª edição. Editora Saraiva. R$ 49.
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