São Paulo – Embora o tema assédio moral no trabalho não conte com legislação específica, profissionais da saúde e advogados já identificaram um conjunto de procedimentos, aceito também pela Justiça, que permite defini-lo. Segundo Carla Bernardo, advogada da Pactum Consultoria Empresarial, a caracterização do assédio moral só ocorre quando há a intenção do constrangimento ou agressões físicas ou morais freqüentes. “Discussões normais de trabalho não são assédio”, diz.
De acordo com Carla, o problema, do ponto de vista judicial, é relativamente novo. O primeiro processo surgiu em 2000, em Vitória, Espírito Santo. Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), só em 2006 foram abertas 337 investigações para apurar denúncias. O número é mais que o dobro de 2005. O problema pode deixar marcas que persistem mesmo após o trabalhador desligar-se da empresa. Entre os males mais comuns, diz, estão depressão, síndrome do pânico e hipertensão.
Segundo Carla, para evitar possíveis transtornos, as empresas têm investido em ações preventivas. “Muitas já perceberam que pessoal insatisfeito gera queda de produtividade”, afirma. Para ela, a falta de legislação específica é outro problema, porque emperra os julgamentos dos processos.
Atualmente, tramita na Câmara dos Deputados projeto de lei que define as condições do assédio moral e fixa indenização mínima de 10 vezes o salário pago ao empregado. De autoria do ex-deputado Mauro Passos, encontra-se com o relator, o deputado Vicente Paulo da Silva, o Vicentinho (PT-SP).
A médica do trabalho e pesquisadora da PUC-SP, Margarida Barreto, autora de duas pesquisas sobre o tema, opina que embora haja muito a fazer, a Justiça tem evoluído na questão. A médica informa que, no Brasil, os sinais mais comuns de assédio são isolar o funcionário em uma sala, deixar de cumprimentá-lo, e ameaçá-lo de demissão.
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