Quem mora junto também tem direitos e deveres, assim como aqueles que se casaram no papel. “Hoje nosso Código Civil define a União Estável como a ‘convivência pública, contínua e duradoura’, estabelecida entre ‘um homem e uma mulher’, com a intenção de constituir família”, explica o advogado Carlos Alexandre Dias da Silva. Os companheiros têm direito a pensão alimentícia, herança e aplica-se o regime de comunhão parcial de bens. Neste caso, o que for adquirido durante a união deve ser dividido em partes iguais. Aconselha-se fazer um contrato para que o casal defina as suas próprias regras. Não é muito romântico, mas evita desentendimentos.
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