O primeiro passo é os noivos irem até um cartório e pedirem a habilitação de casamento, provando que estão aptos e desimpedidos. Se, em 15 dias, não for apresentado qualquer impedimento, os noivos podem casar dentro do prazo de 90 dias.
Os noivos devem apresentar ao cartório documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência atualizados) e, para solteiros (certidão de nascimento), divorciados (certidão de casamento com averbação de divórcio) e viúvos (certidão de casamento do primeiro casamento e certidão de óbito do cônjuge falecido)
Para o casamento ser válido são necessárias duas testemunhas maiores de 18 anos, uma para cada noivo. Não é necessário que sejam um casal.
Deve ser escolhido antes da celebração para definir como os bens do casal serão juridicamente administrados. Eles podem ser Parcial (divisão dos bens adquiridos após o casamento); Universal (bens atuais e futuros do casal serão comuns); Total (todos os bens atuais e futuros do noivo e da noiva permanecerão sempre de propriedade individual de cada um) ou Participação final nos aquestos (mesmo requisito do Total, mas se houver dissolução do casamento os bens que foram adquiridos serão partilhados em comum).
Estando aptos para casar, os noivos podem marcar a data do casamento civil. Ela pode acontecer no próprio cartório ou em outro no lugar de preferência dos noivos. Caso o casal opte pela segunda opção, é necessário agendar com o cartório a ida do juiz até o local da cerimônia.
Os valores cobrados para o casamento civil variam de acordo com o cartório. “Algumas taxas são fixas (como registro de editais), mas podem haver despesas extras, como chamar um juiz de paz para ir até o lugar do casamento”, diz Silvana. A união estável também precisa ser registrada em cartório, apresentando documentos e dando entrada no processo.