Saúde e Bem-Estar

A lei pode ajudar

Adriano Justino
20/09/2009 03:12
Alexandre Saldanha Tobias Soares, advogado e pesquisador do bullying.
O bullying pode ser considerado assédio moral?
O assédio moral pode se caracterizar de muitas formas que vão desde o isolamento da vítima até atitudes hostis perante seus colegas. Como o bullying é um ataque contínuo à integridade psicológica de alguém com o fim de causar na vítima um sentimento de humilhação e uma forma de agressão repetitiva que afeta o psicológico da vítima diminuindo sua autoestima, pode-se equipará-lo ao assédio moral. Ele também causa um abalo emocional nos familiares da vítima, haja vista que sentem-se angustiados ao vivenciar o sofrimento de seu ente.
Qual a diferença entre bullying e mobbing?
Ainda que tenham nomenclaturas diferentes, ambos são sinônimos de referência ao assédio moral. O que os diferencia é que o primeiro é usado na Inglaterra e o segundo na Alemanha e na França. No Brasil, diferenciam-se por seus modos de uso, pois o “mobbing” é o assédio moral no ambiente de trabalho e o “bullying” é no ambiente escolar.
Bullying pode ser motivo de indenização?
Ao compreender o bullying como uma forma de agressão injusta ao direito fundamental que tira a paz de espírito da vítima, compreende-se que há o dever de indenizá-lo. Toda lesão que atinja o direito de um terceiro terá como resultado a obrigação de indenizar. Quando se observa o efeito do bullying à dignidade de uma pessoa, um dano que acarreta num desconforto, numa angústia, num medo que impossibilita o lesado de evoluir nas relações intersubjetivas torna-se legítima o pedido de indenização. O bullying causa também dano no patrimônio material da vítima, pois além de perder a capacidade de aprender as matérias em sala de aula, resulta na necessidade de auxílio médico para superar o trauma psicológico. As despesas decorrentes do tratamento profissional configuram dano patrimonial indenizável.
O dever de indenizar é da escola?
Por causa da própria natureza do serviço prestado pela escola, é ela quem deve ser processada no caso do bullying escolar. Isso significa afirmar que há um dever das instituições de ensino, tanto públicas como privadas, de cuidado da integridade física e psicológica de seus alunos enquanto estes estiverem sob suas tutelas. Neste caso, responsabilidade ultrapassa o simples passar conhecimento, mas abrange a atenção por toda e qualquer conduta praticada por seus funcionários ou alunos durante o período de aula.
Como se prova o bullying?
Um dos resultados do bullying geralmente perceptível é a baixa no rendimento escolar das vítimas. Nesses casos a apresentação dos boletins de forma comparativa pode ser um meio de prova. Quando a criança ou adolescente é levado a atendimento psicológico por causa do bullying, o laudo do psicólogo ou do psiquiatra sobre o tratamento, bem como as receitas dos remédios, podem ser apresentadas. Ainda há a prova testemunhal que, embora seja importante, costuma ser mais difícil de se conseguir.
Mais dúvidas? Mande um e-mail para o advogado: saldanha.advogado@yahoo.com.br