dbrito@gazetadopovo.com.br
Quando um casamento com filhos termina, começa uma nova história, cujo roteiro vai depender de como pai e mãe vão se relacionar dali para frente. Se a separação é litigiosa, as dificuldades são imensas e, geralmente, a guarda dos filhos fica exclusivamente para um dos pais. Quando é consensual, fica mais simples compartilhar a guarda da criança e dividir assim as responsabilidades financeira, educacional, de saúde e de bem-estar.
A guarda compartilhada tem sido uma via para casais que se separam, tendo em vista a tendência atual do maior envolvimento paterno com a criança e a condição de equivalência da mulher em relação ao trabalho e à vida social. O sistema é uma forma de efetivar o príncipio de co-responsabilidade parental estabelecido pelo novo Código Civil. Ou seja, pais e mães devem estar igualmente comprometidos com a criação dos filhos. “Embora tenham rompido o casamento, na guarda compartilhada os pais mantém uma proximidade para que este rompimento não se estenda aos filhos. Eles continuam unidos em relação ao projeto parental, ao desenvolvimento da criança”, resume o professor de direito civil do UnicenP, Marcos Alves da Silva.
Na prática, a criança fica morando com um dos pais, mas tudo o que se relaciona a sua vida é resolvido entre ambos. Os dias e horários em que encontra com o outro cônjuge também são definidos conforme a conveniência do ex-casal – o pai pode levar a criança na escola diariamente e a mãe, buscá-la, por exemplo. “Combinávamos os horários conforme nossas necessidades. A guarda compartilhada permite que a criança mantenha os laços afetivos com o pai, senão fica programado. Houve épocas em que eu fiquei muito tempo com a minha filha”, conta o músico e professor Jonas Bach, 34, que por mais de dois anos compartilhou a guarda da filha, Catharine, 6. Hoje, a menina mora fora da cidade com a mãe.
Plano ideal
Parece simples, mas a guarda compartilhada exige um grau de civilidade que nem sempre é possível quando as feridas de um casamento desfeito ainda estão abertas. Em muitos casos a criança é usada como instrumento de vingança. A assistente social pontagrossense Karina Teresinha Muehlbauer defendeu monografia sobre o tema e observou que, pelo menos em sua cidade, está difícil para os casais entrarem em consenso. “É o melhor para a criança, mas ainda está no plano ideal”, diz. Dos casos analisados por ela, entre janeiro e julho do ano passado, houve apenas uma tentativa de guarda compartilhada, que não deu certo. “É preciso apoio com uma equipe multidisciplinar nos fóruns para ajudar e informar os pais”, sugere Karina.
Quando o assunto é dividir responsabilidades sobre uma criança, evidentemente, o fator financeiro pesa. E o que se observa é que é mais fácil compartilhar das despesas e agendas quando os pais estão em pé de igualdade. Há ainda uma terceira opção de guarda, a alternada, quando a criança passa períodos na casa da mãe e outros na casa do pai, ou seja, tem duas casas. “Esse tipo de guarda é rejeitado por juristas e psicólogos, pois a criança acaba não se sentindo segura”, explica o advogado.
Colunistas
Agenda
Animal


