Atualmente, quando a separação não é consensual, prevalece o “princípio de melhor interesse da criança”, o que nem sempre significa beneficiar o ex-cônjuge com melhor situação financeira. Segundo o professor de direito civil Marcos Alves da Silva, na primeira infância ainda há a tendência da guarda ficar com a mãe. Entretanto, dados do IBGE já apontam um crescimento da guarda compartilhada nos últimos anos.
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