Saúde e Bem-Estar

Antes de engravidar, atente ao período de carência

Amanda Milléo
15/05/2016 21:00
Thumbnail

Foto: Bigstock

Durante 300 dias, ou por 10 meses, os planos de saúde com obstetrícia exigem que a gestante espere, até que as operadoras cuidem das despesas com a gravidez. É o chamado período de carência, que pode ser menor, dependendo do acordo que a pessoa fizer com a operadora, mas nunca maior que esses dias. Muitas gestantes, no entanto, desconhecem alguns direitos básicos, mesmo nesse período. Confira as informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), da Associação Brasileira dos Planos de Saúde (Abramge) e do Alexandre Jurban, advogado especializado em direito da saúde, sobre o assunto.
Tempo certo
A carência de 300 dias vale para partos a termo, ou partos que ocorrem em um prazo de 37 a 40 semanas, que são os mais comuns. No caso de consultas, exames, internações e cirurgias, o prazo é de apenas 180 dias, ou seis meses, e os casos de urgência e emergência têm um prazo máximo de 24 horas. Se o bebê nascer prematuramente, que é considerado uma emergência, o parto será coberto pelo plano, independentemente dos dias que faltarem para a carência terminar.
Pré-natal garantido
Passado o período de carência, a cobertura do plano de saúde com obstetrícia inclui a realização dos exames pré-natal; a cobertura do parto e pós-parto, sem cobrança de taxas; a assistência ao filho durante os primeiros 30 dias depois do parto; a inscrição do filho no mesmo plano, e sem carência, durante 30 dias; e a cobertura de um acompanhante, da escolha da mulher, durante o trabalho de parto.
Mesmo que a gestante não tenha uma cobertura obstétrica no seu plano de saúde, os exames do pré-natal estão cobertos por todos os tipos de planos, segundo informações da ANS.
E o bebê?
Quando o plano de saúde incluir atendimento obstétrico, o recém-nascido tem atendimento garantido durante os primeiros 30 dias depois do parto. Ele também tem assegurada a inscrição no plano como dependente, e não precisa cumprir nenhum período de carência, desde que a inscrição ocorra em um prazo máximo de 30 dias do nascimento.
Adoção inclusa
Independentemente do tipo de plano de saúde dos pais, o filho adotado, menor de 12 anos, pode ser inscrito no plano, em até 30 dias depois da adoção, guarda ou tutela, sem nenhum período de carência.
Negocie a carência
Cada operadora tem sua particularidade de mercado, podendo oferecer um prazo de carência menor, mas nunca maior que os 300 dias. Antes de fechar com algum plano, negocie e veja qual operadora pode oferecer mais benefícios para esse momento. Se a operadora oferecer uma redução no tempo de carência em troca de um acrescimento no valor da contraprestação paga ao plano de saúde, essa medida é possível e válida.
“A decisão de a operadora do plano de saúde liberar uma gestante da carência, ou diminuir esse prazo, é comercial. Eles não são obrigados a fazer isso, e eu acho que dificilmente qualquer plano liberaria. É a única carência que nunca é negociada, a da gestação, porque o plano de saúde é uma compra de risco que a operadora faz para cuidar da saúde da pessoa. Eles não vão comprar algo que é certo que vão ter de pagar. E não tem nada de ilegal com relação a isso.”
Alexandre Jurban, advogado especializado em direito da saúde de São Paulo.
Fique atento
Na hora de escolher o plano de saúde, preste atenção a alguns detalhes:
Abrangência e atuação – os planos de saúde podem ter uma abrangência nacional, em um grupo de estados, estadual, em um grupo de municípios ou apenas em uma única cidade.
Cobertura – Planos ambulatoriais têm uma cobertura de consultas, exames e terapias. Planos hospitalares sem obstetrícia têm a internação garantida, mas sem a cobertura do parto. Se for hospitalar com obstetrícia, há cobertura do parto. Há também planos que misturam os benefícios do plano ambulatorial e hospitalar, seja com ou sem obstetrícia. Para quem preferir, há planos exclusivamente odontológicos, que incluem consultas e exames, ou planos referências, que incluem consultas, exames, terapias, internação, parto e cobertura total depois de 24h da adesão.

Enquete

Como você escolhe a alimentação do seu pet?

Newsletter

Receba um resumo dos nossos conteúdos no seu e-mail!