Saúde e Bem-Estar

Taxa de disponibilidade é valor indevido

Amanda Milléo
10/05/2016 16:00
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A conhecida taxa de disponibilidade, cobrada pelos médicos para estarem presentes na hora do nascimento, é indevida. Seja qual for o tipo de parto ou o argumento dos obstetras, as gestantes que têm plano de saúde com cobertura obstétrica não precisam pagar nada além para ter o médico de confiança à disposição nesse momento, e devem denunciá-lo à operadora do plano. No entanto, alguns detalhes podem tornar a cobrança válida, e as gestantes precisam ficar atentas.
Embora o plano hospitalar com obstetrícia cubra todos os exames e procedimentos do pré-natal à assistência ao parto e mesmo puerpério, inclusive os honorários médicos, a gestante deve confirmar qual é a abrangência do plano de saúde. Se for um plano estadual, e ela desejar ter o filho em outro estado, o médico que a atender pode cobrar uma taxa extra pelo procedimento.
Da mesma forma se a grávida preferir buscar um médico obstetra que não seja credenciado ao seu plano. A cobrança dos honorários pode ser feita separada, de forma particular. Do contrário, qualquer outra cobrança é ilegal. “É importante que as mães saibam que têm caminhos para combater a abusividade. No momento em que o médico propuser a taxa, entre em contato com a operadora e, não resolvendo, procure a ANS e o Poder Judiciário”, explica Alexandre Jubran, advogado especializado em direito da saúde.
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Como denunciar
O primeiro passo é entrar em contato com a operadora para denunciar o médico. De acordo com informações da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), caso a operadora do plano não resolva, a gestante deve falar com a agência, através do telefone 0800 701 9656, central de atendimento pelo site www.ans.gov.br ou atendimento pessoal. Em Curitiba, a agência está localizada na Alameda Dr. Carlos de Carvalho, nº 373, Conjunto 902. Centro.
Se preferir, é possível recorrer ao Poder Judiciário, pedindo ressarcimento da operadora por danos morais – medida eficaz caso a gestante tenha pagado a taxa, e a operadora de saúde não tenha feito o ressarcimento. A gestante pode escolher pelo Juizado Especial, no qual não é necessário buscar um advogado que a represente, ou solicitar os serviços de um, até três anos depois do nascimento.