A blogueira de moda Bruna Nakano teve a chance de optar pela cidadania japonesa, mas escolheu manter o passaporte azul, do Brasil. Ela morou por cinco anos no Japão e contou com o visto permanente para ficar lá durante todo o período. “Eu posso entrar e sair do país quando quero e não preciso renovar (o visto). O único benefício em ter a cidadania seria que com o passaporte japonês não preciso tirar visto para os EUA e ele tem um peso maior em qualquer lugar do mundo”, conta.
O passaporte japonês garante entrada livre de vistos em países como Estados Unidos, Canadá, Austrália, Nova Zelândia e diversas nações da Europa, como Itália, Alemanha e França, além de dezenas de outros países.
Para ela, porém, toda a burocracia que teria que enfrentar para se tornar cidadã japonesa não valeria a pena. “Não me incomodo em ter apenas o passaporte brasileiro, pois tenho os outros vistos necessários para viajar. Nunca foi um problema”, diz.
Isso ocorreu porque, ao contrário de muitos países, o Japão não oferece a possibilidade de dupla cidadania, mesmo para descendentes de japoneses. Por conta disso, para obter o passaporte nipônico o interessado deve abdicar de sua nacionalidade e cumprir alguns requisitos básicos, como ter pelo menos cinco anos ou mais de permanência ininterrupta no Japão de forma legal. Além disso, é preciso:
– Ter 20 anos de idade ou mais;
– Ser capaz (não possuir antecedentes criminais, entre outros);
– Ser financeiramente estável (esse requisito é por família. Então, mesmo que o interessado não seja, caso o (a) cônjuge ou algum outro membro da família o for, é possível);
– O requerente abdicar de sua cidadania anterior, salvo casos em que o país de origem não permita sua renúncia;
– Não liderar ou fazer parte de grupos extremistas, violentos ou simpatizantes.
O trâmite para obter a cidadania nipônica deve ser realizado no Ministério da Justiça do Japão, não importa de qual nacionalidade seja o interessado. Assim, não é possível requerer a cidadania japonesa no exterior, como embaixada ou consulado japonês no Brasil.
Os documentos necessários, assim como prazos ou possíveis encargos são fornecidos pelo Ministério da Justiça do Japão, assim como a Procuradoria Regional de cada distrito.
Já o visto para visitar, trabalhar ou estudar no Japão é emitido pelo consulado japonês no Brasil.
Direito de nascença
Apenas filhos (as) de pai ou mãe nipônicos têm direito à cidadania japonesa, mas também é preciso seguir uma regra: o nascimento deve ser comunicado na prefeitura do Japão ou no consulado antes de a criança completar três meses; caso contrário, os pais devem fazer a solicitação no Ministério da Justiça do Japão até que o (a) filho (a) tenha 20 anos.
Serviço
Consulado Geral do Japão em Curitiba
Rua Marechal Deodoro 630, 18º andar.
Telefone: (41) 3322-4919 / e-mail: cgjcuritiba@c1.mofa.go.jp
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