Planos de saúde de todo o Brasil deverão oferecer serviço ilimitado de sessões de psicoterapia para os seus clientes. A decisão foi proferida pela Justiça Federal a partir da ação do Ministério Público Federal em São Paulo (MPF) sobre o assunto. Antes da sentença, os planos disponibilizavam apenas 18 atendimentos por cliente ao ano para o tratamento de síndromes e transtornos psicológicos. A quantidade havia sido estipulada pela Resolução 387/2015 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ao acolher os argumentos do MPF, a 25ª Vara Cível da capital paulista destacou que a norma editada pela ANS contraria tanto a Constituição Federal quanto as leis que regulamentam o setor.
Não existe limite para a cobertura assistencial dos planos de saúde. A regra faz parte da Lei 9.656/98 e as exceções são procedimentos específicos, como inseminação artificial e tratamentos experimentais e odontológicos. Por conta disso, as sessões de psicoterapia devem ser oferecidas sem restrições, de acordo com a prescrição do profissional, segundo a Justiça Federal. A sentença foi proferida em 10 de maio, mas o MPF só foi notificado de seu teor na última semana de junho, segundo a Agência Brasil.
De acordo com o advogado especialista em direito da saúde, Alexandre Jubran, a limitação que a ANS impôs aos beneficiários dos planos de saúde é absurda. “É até triste a gente imaginar que uma agência reguladora que foi criada para fiscalizar as operadoras se presta a defender os interesses de quem deveria supervisionar”, afirma.
O especialista comenta que, com base no posicionamento de diversos profissionais da área, interromper um tratamento psicológico/psiquiátrico pode, muitas vezes, ser prejudicial ao paciente. “O que resta aos beneficiários, que têm menor poder perante as operadoras de planos de saúde, é depender do judiciário. Felizmente, este tem deferido decisões muito acertadas, como essa em questão”, defende.
Procurada pelo Viver Bem, a assessoria de imprensa da ANS afirmou que o órgão entrou com recurso sobre a decisão da Justiça Federal e, por enquanto, nada ainda mudou para o beneficiário. Para Jubran, o pedido de recurso da ANS reforça a conduta do órgão em defender apenas o interesse das operadoras dos planos de saúde. “Isso deixa claro, mais uma vez, que a ANS está seguindo o caminho oposto ao que deveria seguir, que é o de ficar ao lado dos beneficiários”, diz.
Segunda a assessoria de imprensa da Unimed Curitiba, o convênio prefere não se manifestar, haja vista que a situação já está sendo contestada pela ANS.
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