1. O Concurso Cultural “Viver Bem o tempo todo ao meu lado ” é organizado e realizado pela Editora Gazeta do Povo S.A, sediada na capital paranaense, na Praça Carlos Gomes, 04, centro, inscrita no CNPJ sob o nº. 76.530.047/0001-29, doravante ORGANIZADORA.
1.1. O presente Concurso possui caráter exclusivamente cultural e, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71, bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer modalidade de álea, pagamento ou vinculação com o consumo, ou fruição de qualquer bem, direito ou serviço.
DO CONCURSO CULTURAL
2. Este concurso consiste na eleição, divulgação e premiação da melhor frase que complete a afirmação ” Viver Bem o tempo todo ao meu lado”. O vencedor, maior de idade, residente em Curitiba, Paraná, ganhará um kit Loop Speedo Watches, com um relógio e quatro pulseiras.
3. Para participar do concurso, os leitores deverão completar a frase “O Viver Bem está o tempo todo ao meu lado por que…” no site do Viver Bem (www.gazetadopovo.com.br/viverbem) no campo “Comentários” da ficha do ” Viver Bem o tempo todo ao meu lado”, até às 23h59 do dia 16 de novembro de 2011. Deverão também seguir o perfil @gpviverbem retuitar a frase “Eu gosto do @gpviverbem porque ele está o tempo todo ao meu lado e vai me presentear com um relógio speedo bit.ly/tYvtcS.”
4. A seleção será feita por uma comissão julgadora formada pelo editor do Viver Bem e dois membros da equipe do Viver Bem da Gazeta do Povo, que irá eleger a melhore resposta enviadas pelos participantes, seguindo os critérios de originalidade, criatividade e referência ao tema.
5. O nome do participante vencedor, autor da resposta eleita, será divulgado no dia 17 de novembro, no site do Viver Bem (WWW.gazetadopovo.com.br/viverbem) e página do Viver Bem da Gazeta do Povo no Twitter (www.twitter.com/gpviverbem).
6. Não poderão participar deste CONCURSO os empregados da ORGANIZADORA e das demais sociedades integrantes do GRPCOM – Grupo Paranaense de Comunicação, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o segundo grau.
7. Ao aderir e participar do Concurso o participante automaticamente autoriza, de pleno direito, o uso gratuito de imagem, voz, da resposta, do nome e eventuais depoimentos para matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, sem nenhum ônus à ORGANIZADORA ou a qualquer outra sociedade integrante da RPC – Rede Paranaense de Comunicação.
7.1 Os participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela veracidade das informações prestadas à organização do Concurso, eximindo a ORGANIZADORA, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial ou não.
7.2 Os participantes concordam, pelo simples ato de inscrição, que a ORGANIZADORA não será responsável por qualquer dano ou prejuízo oriundo da aceitação do prêmio e de sua participação no CONCURSO, assim como qualquer problema externo ou de força maior que possa impossibilitar, ou de qualquer forma prejudicar a participação do concorrente em qualquer das datas previstas no concurso.
7.3 Em face do acima determinado os participantes de forma inequívoca, irrevogável e irretratável obrigam-se a assumir o pólo passivo de quaisquer demandas judiciais, ou extrajudiciais, por parte de terceiros que tenham por objeto alegadas violações de direitos autorais, conexos ou de imagem.
7.4 A participação no Concurso implica ao participante a sua total e inequívoca concordância com todas as regras contidas neste regulamento, nada tendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.
7.5 O participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a moral e os bons costumes poderão ter sua inscrição, de acordo com decisão soberana da ORGANIZADORA, imediatamente cancelada, excluindo sua participação no CONCURSO.
7.6 A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.
EDITORA GAZETA DO POVO S.A.


