É preciso prestar atenção nas orientações sobre a bagagem que é despachada nos voos nacionais e internacionais, evitando as taxas por excesso de peso, além de outros transtornos. Para trechos nacionais e pela América do Sul, nas aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro pode levar até 23 quilos de bagagem, fora a mala de mão. Artigos esportivos, instrumentos musicais e outros itens também entram neste mesmo montante. A orientação da Abav-PR para transportar objetos muito diferentes: é necessário consultar a companhia aérea, pois todas têm suas regras. Para voos internacionais, cada passageiro pode levar dois volumes, totalizando 32 kg.
Vale lembrar que a bagagem deve ser identificada, de forma que facilite a sua visualização na sala de desembarque, e sempre com cadeado ou lacre de segurança. Deve-se evitar o despacho de objetos de valor, que devem ser incluídos na bagagem de mão. Ainda no check in é possível declarar o valor da bagagem despachada. Mas, ao fazer isso, o passageiro deve se preparar para uma vistoria da companhia aérea, para comprovar o transporte dos valores declarados ou a eventual cobrança de taxa adicional sobre os mesmos. Objetos frágeis e/ou perecíveis devem ser muito bem embalados, evidenciando sua condição. É importante também se certificar do recebimento do comprovante de despacho de bagagem, que pode ser exigido para retirada das malas. Em caso de extravio, a reclamação junto à companhia aérea deve ser feita imediatamente após a retirada dos volumes da esteira.
A Abav-PR alerta ainda para os pormenores do contrato da viagem, que, normalmente, incluem informações e procedimentos sobre a bagagem a ser transportada em transfers, excursões e trechos terrestres. Em países europeus, por exemplo, atenção ao transporte de malas em táxis. Quando o passageiro tem mais de um volume, é habitual haver cobrança de taxa extra.
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