Turismo

Viagem com animais tem regras específicas

Adriano Justino
27/10/2011 02:02
É possível programar as férias e levar seu animalzinho de estimação. A primeira medida é separar a carteira de vacinação do animal e um atestado de saúde atualizado, emitido pelo veterinário. Esses documentos serão necessários para a emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA), para viagens nacionais, ou para o Certificado Zoosa­­nitário Internacional (CZI), para viagens para fora do país. Ambas as autorizações são gratuitas, emitidas pela Secretaria Estadual da Agri­­cultura, e valem para um sentido do deslocamento, sendo necessária sua reemissão para o retorno.
Algumas companhias aéreas permitem que animais pe­­quenos ou cães acompanhantes (no caso de pessoas com deficiências visuais, por exemplo) viagem junto com seu dono na cabine, mediante taxa adicional. Para animais maiores, a regra é acomodá-los sempre no compartimento de carga do avião.
Os pets devem viajar em gaio­­­­las/caixas apropriadas, ven­­­­tiladas, à prova de fuga ou vazamentos. Fêmeas em gestação não são aceitas pela maioria das empresas. Em qualquer um dos casos, a companhia aérea precisa ser avisada com antecedência mínima de 48 horas, pois apenas um animal por classe é aceito e os volumes no compartimento de carga são limitados.
Viajar de ônibus é mais fácil. Além de apresentar o GTA, os animais devem estar acomodados nas caixas de transporte apropriadas. Se for um cruzeiro, só é permitido embarcar animais treinados ou guias de deficientes visuais, sendo raras as exceções. Para viagens de trem, as regras são muitas. Deve-se consultar o agente de viagens para esclarecer qual é a norma vigente, na companhia e trecho escolhidos. No caso de longos trajetos de carro, sugere-se que paradas sejam programadas a cada duas horas, oferecendo água para o animal nestes mo­­mentos, mas sem alimentá-los, evitando enjoos. Caixas de transporte ou dos cintos de segurança específicos ajudam a evitar acidentes e multas.
Outra indicação é observar normas do destino e também do hotel escolhido. Geral­­men­­te, é necessário avisar a pre­­sença de pets no ato da re­­serva e se responsabilizar por eventuais danos causados pelos animais, por meio de documento por escrito.