É possível programar as férias e levar seu animalzinho de estimação. A primeira medida é separar a carteira de vacinação do animal e um atestado de saúde atualizado, emitido pelo veterinário. Esses documentos serão necessários para a emissão do Guia de Trânsito Animal (GTA), para viagens nacionais, ou para o Certificado Zoosanitário Internacional (CZI), para viagens para fora do país. Ambas as autorizações são gratuitas, emitidas pela Secretaria Estadual da Agricultura, e valem para um sentido do deslocamento, sendo necessária sua reemissão para o retorno.
Algumas companhias aéreas permitem que animais pequenos ou cães acompanhantes (no caso de pessoas com deficiências visuais, por exemplo) viagem junto com seu dono na cabine, mediante taxa adicional. Para animais maiores, a regra é acomodá-los sempre no compartimento de carga do avião.
Os pets devem viajar em gaiolas/caixas apropriadas, ventiladas, à prova de fuga ou vazamentos. Fêmeas em gestação não são aceitas pela maioria das empresas. Em qualquer um dos casos, a companhia aérea precisa ser avisada com antecedência mínima de 48 horas, pois apenas um animal por classe é aceito e os volumes no compartimento de carga são limitados.
Viajar de ônibus é mais fácil. Além de apresentar o GTA, os animais devem estar acomodados nas caixas de transporte apropriadas. Se for um cruzeiro, só é permitido embarcar animais treinados ou guias de deficientes visuais, sendo raras as exceções. Para viagens de trem, as regras são muitas. Deve-se consultar o agente de viagens para esclarecer qual é a norma vigente, na companhia e trecho escolhidos. No caso de longos trajetos de carro, sugere-se que paradas sejam programadas a cada duas horas, oferecendo água para o animal nestes momentos, mas sem alimentá-los, evitando enjoos. Caixas de transporte ou dos cintos de segurança específicos ajudam a evitar acidentes e multas.
Outra indicação é observar normas do destino e também do hotel escolhido. Geralmente, é necessário avisar a presença de pets no ato da reserva e se responsabilizar por eventuais danos causados pelos animais, por meio de documento por escrito.
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