Mascote Fit

Animal

“Caderno Animal – Dr.Dog”

Adriano Justino
03/02/2007 20:44
A Gazeta do Povo, irá lançar a promoção através do CONCURSO CULTURAL CADERNO ANIMAL – DR. DOG, na forma do regulamento que segue:
1. O CONCURSO CULTURAL CADERNO ANIMAL – DR. DOG, doravante CONCURSO, em atendimento a legislação nacional, não vincula a participação dos interessados a qualquer tipo de consumo de produto e/ou contratação de serviço; bem como não os submete a sorteio ou qualquer outra modalidade de álea.
2. O CONCURSO é organizado sob a responsabilidade da Editora Gazeta do Povo S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Carlos Gomes, nº. 04, Curitiba, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.530.047/0001-29, doravante simplesmente ORGANIZADORA.
3. Os participantes deverão enviar uma frase respondendo a pergunta “Por que o meu animal de estimação é especial?”, com no mínimo 2 e no máximo 5 linhas.
3.1. As frases inscritas deverão ser verídicas e poderão ser objeto de verificação pela Organizadora do Concurso para aferição de sua autenticidade e procedência, assim como existência de seus personagens, animal de estimação e datas relatadas.
3.2. Serão escolhidas pela Organizadora as 20 melhores frases; as quais terão seus autores divulgados no dia 03 de março de 2007, em publicação do Jornal Gazeta do Povo no Caderno Animal.
4. Cada um dos autores das 20 frases selecionadas ganhará como prêmio, um “Audiolivro do Dr. Dog” .
4.1. Nenhum participante poderá ter mais de uma história premiada.
5. A inscrição poderá ser realizada por e-mail para o endereço cadernoanimal@gazetadopovo.com.br., ou ainda, com o envio de correspondência, onde é necessário que o participante escreva no envelope “CONCURSO CULTURAL CADERNO ANIMAL –“DR. DOG”. Para a Rua Pedro Ivo, 459 – CEP 80.010-020, Centro, Curitiba – Paraná. Para tanto, deverão ser encaminhadas além das frases alusivas ao Concurso, os dados completos de cada participante, como nome completo, endereço, telefone para contato e número do CPF ou RG.
6. O concurso será lançado no dia 03 de fevereiro de 2007.
7. Programação do Concurso:
De 03 a 15/02– Envio e recebimento das frases por e-mail ou correspondência.
De 16 a 23/02– Escolha, pela Organizadora, das 20 melhores histórias enviadas.
Dia 03/03– Publicação do Caderno Animal com a indicação dos nomes dos 20 autores das melhores frases.
8. Das análises e decisões da Comissão Julgadora não caberá, sob nenhuma hipótese, razão ou circunstância, qualquer espécie de recurso.
9. Após a divulgação do resultado do Concurso, cada um dos 20 (vinte) participantes autores das melhores frases, poderão retirar seus respectivos prêmios no prazo máximo de 30 dias a contar da data de 03 de fevereiro de 2007.
9.1. O prêmio deverá ser retirado na Rua Pedro Ivo, nº. 503, Centro, Curitiba, Paraná junto ao Departamento de Marketing, Gerência de Promoções e Eventos da RPC, em horário comercial, no período máximo de 30 dias após a publicação dos vencedores, sob pena de perda da premiação.
9.2. A Organizadora, sob nenhuma hipótese, remeterá a premiação para os endereços dos participantes contemplados.
10. O envio da frase por e-mail ou correspondência implica ao participante a sua total e inequívoca concordância com todas as regras contidas neste Regulamento, nada tendo a reclamar, a qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.
10.1. Os participantes do concurso assumem desde já serem os legítimos titulares de suas respectivas frases escritas e enviadas, bem como se responsabilizam pela autenticidade e conteúdo das mesmas.
10.2. Ao inscreverem suas frases os participantes automaticamente autorizam, de pleno direito, o uso gratuito das imagens, nomes e depoimentos para matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, sem nenhum ônus à ORGANIZADORA ou a qualquer empresa integrante da RPC – Rede Paranaense de Comunicação.
11. A ORGANIZADORA, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
12. Não poderão participar desta promoção funcionários da Organizadora, das demais empresas integrantes da Rede Paranaense de Comunicação, patrocinadores da Promoção, colaboradores de tais patrocinadores, bem como respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau de nenhum dos envolvidos na promoção ou realização deste concurso cultural.
13. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.