Em comemoração aos 3 anos do Caderno Animal da Gazeta do Povo, o Jornal Gazeta do Povo irá homenagear seus leitores através do CONCURSO CULTURAL CADERNO ANIMAL – DVD MARCHA DOS PINGÜINS, na forma do regulamento que segue:
1. O CONCURSO CULTURAL CADERNO ANIMAL – DVD MARCHA DOS PINGÜINS, doravante CONCURSO, em atendimento a legislação nacional, não vincula a participação dos interessados a qualquer tipo de consumo de produto e/ou contratação de serviço; bem como não os submete a sorteio ou mecanismo de área.
2. O CONCURSO é organizado sob a responsabilidade da Editora Gazeta do Povo S/A, pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça Carlos Gomes, nº. 04, Curitiba, Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 76.530.047/0001-29, doravante simplesmente ORGANIZADORA.
3. Os participantes deverão enviar uma ou mais histórias, originais e exclusivas, com no mínimo 10 e no máximo 15 linhas, contando passagens relacionadas ao comportamento dos seus animais que sejam diferentes do comportamento que eles habitualmente têm.
3.1. As histórias inscritas deverão ser verídicas e poderão ser objeto de verificação pela Organizadora do Concurso para aferição de sua autenticidade e procedência, assim como existência de seus personagens, animal de estimação e datas relatadas.
3.2. Serão escolhidas pela Organizadora as 30 melhores histórias; as quais terão seus autores divulgados no dia 02 de setembro, em publicação do Jornal Gazeta do Povo no Caderno Animal.
4. Cada um dos autores das 30 (trinta) histórias selecionadas ganhará como prêmio um DVD do filme “A Marcha dos Pingüins”.
4.1. Nenhum participante poderá ter mais de uma história premiada.
5. A inscrição poderá ser realizada por e-mail para o endereço cadernoanimal@gazetadopovo.com.br., ou ainda, com o envio de correspondência, onde é necessário que o participante escreva no envelope “CONCURSO CULTURAL CADERNO ANIMAL – DVD MARCHA DOS PINGUINS”. Para a Rua Pedro Ivo, 459 – CEP 80.010-020, Centro, Curitiba – Paraná. Para tanto, deverão ser encaminhadas além das histórias alusivas ao Concurso, os dados completos de cada participante, como nome completo, endereço, telefone para contato e número do CPF ou RG.
6. O período de inscrição será de 05 a 18 de agosto.
7. Programação do Concurso:
De 05 a 18/08 – Envio das histórias por e-mail ou correspondência.
De 21 a 25/08 – Escolha, pela Organizadora, das 30 melhores histórias enviadas.
Dia 02/09 – Publicação do Caderno Animal com a indicação dos nomes dos 30 autores das melhores histórias inscritas.
8. As decisões da Organizadora são soberanas e não serão submetidas a qualquer hipótese de questionamento, inferência no processo de seleção, contestação ou recurso.
9. Após a divulgação do resultado do Concurso, cada um dos 30 participantes autores das melhores histórias, poderá retirar seus respectivos prêmios no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da data de 02 de setembro de 2006.
9.1. O prêmio deverá ser retirado na Rua Pedro Ivo, nº. 503, Centro, Curitiba, Paraná junto ao Departamento de Marketing, Gerência de Promoções e Eventos da RPC, em horário comercial, no período máximo de 30 dias após a publicação dos vencedores.
9.2. A Organizadora, sob nenhuma hipótese, remeterá a premiação para os endereços dos participantes contemplados.
10. O envio da história por e-mail ou correspondência implica ao participante a sua total e inequívoca concordância com todas as regras contidas neste Regulamento.
10.1 Os inscritos assumem desde já serem os legítimos titulares de suas respectivas histórias escritas e enviadas, bem como se responsabilizam pela autenticidade e conteúdo das daquelas.
10.2. Ao inscreverem suas histórias os participantes automaticamente autorizam, de pleno direito, o uso gratuito das imagens, nomes e depoimentos para matérias jornalísticas, cartazes, filmes e/ou spots, jingles e/ou vinhetas em qualquer tipo de mídia e peças promocionais da divulgação da conquista do prêmio, ou qualquer outra finalidade, ainda que comercial, sem nenhum ônus à ORGANIZADORA ou a qualquer empresa integrante da RPC – Rede Paranaense de Comunicação.
11. A ORGANIZADORA, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou modificar pontos específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude, dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a integridade e licitude deste.
12. Não poderão participar desta promoção funcionários da Organizadora, das demais empresas integrantes da Rede Paranaense de Comunicação, patrocinadores da Promoção, colaboradores de tais patrocinadores, bem como respectivos cônjuges, ascendentes, descendentes e parentes até o 2º grau de nenhum dos envolvidos na promoção ou realização deste concurso cultural.
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