As companhias aéreas brasileiras podem ser obrigadas a reembolsar os clientes que desistirem de viajar em, no máximo, sete dias, de acordo com um projeto de lei que tramita no Senado desde 2013 e que avançou na casa nesta semana. A Comissão de Transparência, Governança, Fiscalização e Controle e Defesa do Consumidor (CTFC) abriu até o dia 9 de março o prazo para que empresas e agentes recorram da decisão, que ainda precisa ir para votação no plenário e sanção do Presidente antes de entrar em vigor.
A proposta inicial do senador licenciado Antônio Carlos Valadares (PSB-CE) previa
30 dias para o reembolso, mas o relator do projeto na comissão, senador Armando Monteiro (PTB-CE), diminuiu este prazo para sete dias e estabeleceu uma multa de 100% da tarifa para a companhia que não cumprir a legislação. A determinação deste prazo de arrependimento começou a valer em junho do ano passado, quando
a resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) alterou uma série de direitos dos passageiros.
Valadares afirmou que a proposta foi inspirada em debates realizados pelo Sindicato das Empresas de Turismo do Estado de São Paulo (Sindetur-SP), que constataram um desempenho insatisfatório da Anac na proteção do consumidor de serviços aéreos. Monteiro afirmou, ainda, que os consumidores podem escolher como receber de volta a passagem paga: “há duas opções para o passageiro: garantir o direito de opção pelo reembolso pleno do valor, ou o endosso do bilhete por outra companhia aérea que opere no mesmo trecho”.
Já a advogada e presidente da Associação Proteste de defesa do consumidor, Lívia Coelho, explica que a
resolução da Anac limitou os direitos dos passageiros com a promessa de baratear as passagens, o que não aconteceu. Para ela, a proposta de lei do Senado busca corrigir o equívoco feito pela agência no ano passado. “Somos favoráveis ao projeto, pois disciplina a resolução da Anac”, explica.
O prazo para recursos termina no dia 9 de março, e só então que o projeto seguirá para apreciação da Câmara dos Deputados. Se aprovadas, as novas regras serão incluídas no Código Brasileiro de Aeronáutica (CBA), responsável pela defesa dos consumidores de transportes aéreos.
Céus abertos
Os senadores também discutem nesta semana o acordo internacional sobre transporte aéreo entre Brasil e Estados Unidos. O texto estabelece um novo marco legal para a operação de serviços aéreos entre os dois países.
De acordo com o governo, o objetivo é promover o sistema de aviação internacional baseado na livre competição e com o mínimo de interferência e regulação governamental. O acordo tem objetivo de incentivar a oferta ao público de mais opções de serviço e preços competitivos.
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