A Latam terá de indenizar uma passageira em R$ 15 mil e R$ 1.961,07, por danos morais e materiais, respectivamente, por não ter permitido o embarque dela com o filho devido à suposta falta de documentação do menino. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A consumidora sustentou, na ação judicial, que a empresa aérea impediu seu embarque e o da criança no trajeto Rio de Janeiro-Florianópolis. A mãe alegou que isso ocorreu apesar de ela ter apresentado cópia autenticada da identidade do menino, válida para viagens em território nacional.
A empresa afirmou ter se baseado no Código Nacional de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia, que exigem a carteira de identidade original. A companhia argumentou também que não poderia ser responsabilizada, pois apenas atuou no exercício regular do direito.
Condenada, a Latam questionou a sentença, no entanto, o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, manteve a decisão do juiz José Alfredo Jünger. Ele considerou que ficaram evidentes os defeitos na prestação dos serviços e na conduta da empresa, que forneceu à consumidora informações insuficientes e inadequadas sobre fruição e riscos. Para o magistrado, as convenções internacionais não eram aplicáveis no caso, pois se tratava de voo doméstico.
Em nota enviada ao InfoMoney, a Latam Airlines Brasil informa que “se manifestará nos autos do processo”.<
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
De acordo com o site da Latam Airlines Brasil, o fazer o check-in e para embarcar, é necessário apresentar um documento de identidade com foto. “Os documentos da seguinte lista são aceitos para viagens dentro do Brasil. É necessário apresentar ao menos um deles. Essa relação é válida apenas para brasileiros maiores de 12 anos”, informa a companhia.
Os documentos aceitos em viagens são:
Carteira Nacional de Habilitação (CNH, apenas o modelo novo, com fotografia)
Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal
Passaporte brasileiro válido
Cartão de identidade expedido por ministério ou por órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército
Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo nos níveis federal ou estadual
Carteira de Trabalho
Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
Em caso de furto, roubo ou extravio dos documentos acima, em viagens dentro do território nacional é possível apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) que ateste o ocorrido, desde que tenha sido emitido no máximo 60 dias antes da viagem.
Documentos válidos para brasileiros menores (0 a 12 anos incompletos)
Certidão de nascimento* (original ou cópia autenticada)
RG, carteira de identidade (original ou cópia autenticada)
Passaporte brasileiro (só serão aceitos documentos originais).
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