Turismo

Aérea é condenada após impedir passageira de embarcar com bebê

Infomoney
19/03/2018 17:08
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Saiba quais documentos são imprescindíveis para crianças viajarem. Foto: Bigstock

A  Latam terá de indenizar uma passageira em R$ 15 mil e R$ 1.961,07, por danos morais e materiais, respectivamente, por não ter permitido o embarque dela com o filho devido à suposta falta de documentação do menino. A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve sentença da 3ª Vara Cível da Comarca de Juiz de Fora.
A consumidora sustentou, na ação judicial, que a empresa aérea impediu seu embarque e o da criança no trajeto Rio de Janeiro-Florianópolis. A mãe alegou que isso ocorreu apesar de ela ter apresentado cópia autenticada da identidade do menino, válida para viagens em território nacional.
A empresa afirmou ter se baseado no Código Nacional de Aeronáutica e na Convenção de Varsóvia, que exigem a carteira de identidade original. A companhia argumentou também que não poderia ser responsabilizada, pois apenas atuou no exercício regular do direito.
Condenada, a Latam questionou a sentença, no entanto, o relator do recurso, desembargador Mota e Silva, manteve a decisão do juiz José Alfredo Jünger. Ele considerou que ficaram evidentes os defeitos na prestação dos serviços e na conduta da empresa, que forneceu à consumidora informações insuficientes e inadequadas sobre fruição e riscos. Para o magistrado, as convenções internacionais não eram aplicáveis no caso, pois se tratava de voo doméstico.
Em nota enviada ao InfoMoney, a Latam Airlines Brasil informa que “se manifestará nos autos do processo”.<

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

De acordo com o site da Latam Airlines Brasil, o fazer o check-in e para embarcar, é necessário apresentar um documento de identidade com foto. “Os documentos da seguinte lista são aceitos para viagens dentro do Brasil. É necessário apresentar ao menos um deles. Essa relação é válida apenas para brasileiros maiores de 12 anos”, informa a companhia.
Os documentos aceitos em viagens são:
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH, apenas o modelo novo, com fotografia)
  •  Carteira de identidade (RG) expedida pela Secretaria de Segurança Pública de um dos Estados da Federação ou do Distrito Federal
  • Passaporte brasileiro válido
  • Cartão de identidade expedido por ministério ou por órgão subordinado à Presidência da República, incluindo o Ministério da Defesa e os Comandos da Aeronáutica, da Marinha e do Exército
  • Cartão de identidade expedido pelo Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo nos níveis federal ou estadual
  • Carteira de Trabalho
  • Licença de piloto, comissário, mecânico de voo e despachante operacional de voo emitido pela Anac (Agência Nacional de Aviação Civil)
  • Em caso de furto, roubo ou extravio dos documentos acima, em viagens dentro do território nacional é possível apresentar o Boletim de Ocorrência (BO) que ateste o ocorrido, desde que tenha sido emitido no máximo 60 dias antes da viagem.
Documentos válidos para brasileiros menores (0 a 12 anos incompletos)
  • Certidão de nascimento* (original ou cópia autenticada)
  • RG, carteira de identidade (original ou cópia autenticada)
  • Passaporte brasileiro (só serão aceitos documentos originais).
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